IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1245A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.542, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município e da outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o passamento de Servidor;
CONSIDERANDO Os grandes serviços prestados pelo servidor público ao MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ;
CONSIDERANDO o lamentável sob todos os aspectos a perda deste cidadão Indiaporaense, que em vida, se dedicou na convivência pacífica com seus conterrâneos e exemplo de pessoa digna que soube cultivar a amizade e admiração de todos os seus amigos e familiares;
CONSIDERANDO a comoção pública pelo ocorrido, bem como, a Administração Municipal e todo o Município se sentem consternados por essa notícia tão triste que enluta a todos nós, mormente por se tratar de pessoa de grande estima
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica declarado luto oficial no MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado do São Paulo, pelo período de 3 (três) dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Motorista Sr. SILVIO ROQUE.
Art. 2º Fica reduzido o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais, no dia 03 de agosto de 2022, para término as 15h00min.
Art. 3º Excetuam-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de agosto de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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