IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 615 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.680/2022.
Objeto: Nomeia a Comissão Organizadora da “Semana da Cultura – Feira do Artesanato 2022” e Determina a tabela de valores referente ao uso do espaço público, de “forma precária”, na Praça Nossa Senhora da Conceição e adjacências, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, a legislação vigente,
CONSIDERANDO, que o município realizará a “Semana da Cultura – Feira do Artesanato 2022”, que ocorrerá de 06 a 18 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO, o grande número de interessados em comercializar seus produtos e trabalhos, seja na área de alimentação ou artesanato,
CONSIDERANDO, o interesse administrativo em proporcionar aos artistas e artesãos a divulgação e comercialização dos produtos artísticos e artesanais, realizando trocas de experiências e agregando a valorização da cultura desenvolvida por esses profissionais,
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização das atividades que serão desenvolvidas na Praça Nossa Senhora da Conceição e adjacências,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão Organizadora da “Semana da Cultura – Feira do Artesanato – 2022”, será composta pelos seguintes membros:
I – Sandra Aparecida Esteves, portadora do RG nº. 17.139.729-0, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
II – Maria Eunice Violin Brandt Salomão, portadora do RG nº. 10.277.263, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
III – Samuel Garcia Salomão, portador do RG nº. 9.731.408-0, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**,
IV – Mauro Sérgio Cecílio, portador do RG nº. 16.931.926-x, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
V – Maria Edna Cristal, portadora do RG nº. 12.743.810-5, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
VI – Davi de Gois, portador do RG nº. 17.626.241-6, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
VII – Deolindo Bimbato, portador do RG nº. 3.178.704-6, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
VIII – Gislaine Aparecida Magri dos Santos, portadora do RG nº. 7.519.244-5, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
IX – Douglas José Cezari Medeiros, portador do RG nº. 33.959.894-3, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
X – Juliano Aparecido de Oliveira, portador do RG nº. 19.580.304-8, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
XI – Milena Perches Carmona, portadora do RG nº. 28.023.943-9, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
XII – João Paulo da Silveira, portador do RG nº. 29.544.837-4, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
XIII – Reginaldo Luiz de Souza, portador do RG nº 27.410.698-X, inscrito no CPF sob nº ***.***.***-**.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pela Sra. Sandra Aparecida Esteves, presidente do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 2º. Fica Determinada a tabela de valores para os “expositores e artesãos”, referentes ao uso de espaço público de “forma precária”, no período da “Semana da Cultura – Feira do Artesanato 2022”, na Praça Nossa Senhora da Conceição e adjacências, de 06 a 18 de setembro de 2022, conforme descrita abaixo:
| Tamanho do Espaço/barracas | Valor em UFM | Valor em R$ |
Atividades |
I – | Expositor sem locação de barraca. | 05 | R$ 319,70 | Artesanato com sua própria barraca, abrigo, tenda ou algo assemelhado. |
II – | Barracas 3x3 = 9 m2. | 12 | R$ 767,28 | Expositores locais que não envolvam alimentação. |
III – | a) Barracas acima 3x3 = 9m2, b) trailers. | 14 | R$ 895,16 | Expositores locais que envolvam alimentação. |
IV – | Barracas 3x3 = 9 m2. | 14 | R$ 895,16 | Expositores de outras localidades que não envolvam alimentação. |
V – | a) Barracas acima 3x3 = 9m2, b) trailers. | 30 | R$ 1.918,20 | Expositores de outras localidades que envolvam alimentação. |
VI – | a) Barracas acima 3x3 = 9m2, b) trailers. | 16 | R$ 1.023,04 | Expositores de outras localidades que envolvam alimentação, com sua própria barraca, abrigo, tenda ou algo assemelhado. |
§ 1º. A instalação das barracas, abrigos, tendas ou algo assemelhado, contidos no inciso I, só serão autorizadas, mediante aprovação pela Comissão Organizadora do Evento.
§ 2º. Não serão cobrados custos para a exposição/comercialização de produtos das entidades filantrópicas do município de Tanabi.
Art. 3º. Os interessados em participar da “Semana da Cultura - Feira do Artesanato-2022”, deverão requerer junto a Comissão Organizadora, até o dia 31 de agosto de 2022, a permissão para que se estabeleçam e participem da referida feira.
§1º. O pagamento será feito em dinheiro (moeda corrente do país), junto à tesouraria da prefeitura, até o dia 02 de setembro de 2022, mediante guia de recolhimento e autorização expedido pela Comissão Organizadora.
§ 2º. Eventuais ocorrências quanto aos requerimentos e/ou pagamentos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, acompanhados de parecer técnico da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 4º. A permissão, a “titulo precário e por tempo determinado”, para cada expositor expor ou comercializar seus produtos, fica condicionada e será feita de acordo com a disponibilidade de locais na praça.
Art. 5º. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, juntamente com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi
Em 02 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.