IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 781 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.495/2022, DE 02/08/2022.
Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por Aposentadoria de Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
CONSIDERANDO que o processo administrativo 029/2022 concluiu pela existência da hipótese prevista no artigo 56, inciso IV, da LCM 38/2014, qual seja, a aposentadoria de servidor público municipal, o Senhor, CARLOS TADEU CIPOLA LEITE, ocupante do cargo efetivo de DENTISTA.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por aposentadoria, do Senhor CARLOS TADEU CIPOLA LEITE, a partir de 02/08/2022, portador do RG nº. 16.258.125-7 SSP/SP, CPF nº ***829468**, servidor público municipal em provimento de cargo efetivo de DENTISTA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/08/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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