IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 757 | Ano VI
Entidade: SAAEB - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 27 DE 13 DE JULHO DE 2022
“Regulamenta o lançamento e a data de vencimento para fins de arrecadação da “TAXA ÚNICA DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI” e dá outras providências”
DALYSON CARLETTO ROCHA, Diretor-Superintendente do SAAEB, usando de suas atribuições legais, conferidas por lei;
CONSIDERANDO, a criação da “TAXA ÚNICA DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI” pelo disciplinado no Art. 136, § 4º, § 5º, § 6º da Lei Complementar Municipal nº 275 de 20 de Novembro de 2017;
CONSIDERANDO, a regulamentação da cobrança da taxa em tela pelo Decreto Municipal nº 4.328 de 24 de Agosto de 2021;
CONSIDERANDO POR FIM, o disposto no Art. 166 e seguintes da Lei Complementar nº 33 de 27 de Dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Brodowski-SP.
RESOLVO:
ARTIGO 1º. Pela presente portaria, regulamentar o LANÇAMENTO e o VENCIMENTO para fins de arrecadação da “TAXA ÚNICA DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI” pelo SAAEB;
ARTIGO 2º. O LANÇAMENTO da “TAXA ÚNICA DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI” deverá ser feito no prazo máximo de 06 (seis meses) meses á contar da data da APROVAÇÃO FINAL dos novos empreendimentos de parcelamentos de solo em geral (condomínios urbanísticos, empresariais e industriais; desdobros; desmembramentos; loteamentos; chácaras e loteamentos de interesse social) no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lote ou unidade habitacional, com prazo de vencimento para fins recolhimento de até 30 (trinta) dias corridos, após a notificação formal do contribuinte;
ARTIGO 3º. Conforme disciplinado pelo Art. 173da Lei Complementar nº 33 de 27 de Dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Brodowski-SP, a falta de pagamento da aludida taxa, nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento, sujeitará o contribuinte:
I - correção monetária do débito, calculada mediante a aplicação dos coeficientes fixados pelo Governo Federal para a atualização do valor dos créditos tributários;
II - à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito originário;
III - à cobrança de juros moratórios à razão de 1 % (um por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o valor originário.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica condicionada a emissão do Termo de Vistoria de Obra (TVO), pelo SAAEB, ao recolhimento da taxa em tela, incidindo-se as penalidades disciplinadas pelo Art. 3º desta Portaria, ficando sujeito também a inscrição do débito na dívida ativa por parte da Procuradoria da Autarquia;
ARTIGO 4º. Excetuam-se do prazo máximo para LANÇAMENTO da “TAXA ÚNICA DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI”, disciplinado pelo Art. 2º desta Portaria, os empreendimentos com APROVAÇÃO FINAL proferida entre as datas de 24/08/2021 e 29/07/2022, devendo o SAAEB efetuar o LANÇAMENTO e NOTIFICAÇÃO do contribuinte de maneira imediata;
ARTIGO 5º. Deverá ser lançada a “TAXA ÚNICA DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI” para todos os novos empreendimentos de parcelamentos de solo em geral (condomínios urbanísticos, empresariais e industriais; desdobros; desmembramentos; loteamentos; chácaras e loteamentos de interesse social), que ainda não tenha sido emitido o Termo de Vistoria de Obra (TVO) pelo SAAEB;
ARTIGO 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e vai desde já afixada e publicada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 13 de Julho de 2022.
DALYSON CARLETTO
Diretor-Superintendente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.