IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 656 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 080 DE 21 DE MARÇO DE 2022. (ERRATA – PORTARIA CORRIGIDA)

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALUIZIO CRUZ DORADO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

Apurou-se na Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Portaria Municipal 201/2021, que Aluízio Cruz Dorado, servidor Público Municipal, em meados de julho de 2021, manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa ao tecer comentários desrespeitosos com outros funcionários municipais de natureza homofóbica em relação aos usuários da biblioteca municipal Sr. Jeferson Da Silva Gomes e Wellington dos Santos Neves, com os seguintes dizeres: “o que essa viadada vem fazer aqui”, referindo-se ao usuários que se utilizavam da Biblioteca Municipal, conduta incompatível com a moralidade administrativa e inobservância do dever funcional de tratar o público em geral com urbanidade

Apurou-se, também, que aos 21 de julho de 2021, quando a Sra. Joze Adelita Ferreira Araújo, compareceu na Biblioteca Municipal para utilizar-se dos serviços ali disponibilizados a todos os cidadãos, o Sindicado Aluízio Cruz Dorado também manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa ao tecer comentários com os outros servidores de natureza discriminatória, referindo-se à usuária com os seguintes dizeres: “ lá vem a gorda, tira tudo da mesa senão ela vai comer tudo”, fato que chegou ao conhecimento da ofendida por intermédio dos servidores da Biblioteca Municipal Kleber Miranda e Gleides.

Na oportunidade, apurou-se ainda que Aluízio não cumprira determinações de seu superior, visto que resistia usar máscaras para a proteção da COVID-19 em seu ambiente de trabalho e destratava seus colegas de trabalho, criticando-os e constrangendo-os em público e às terceiras pessoas, condutas que demostraram a deslealdade à instituição que serve, bem como para com seus pares, não observou a normas legais e regulamentares e nem cumpriu com seu dever funcional de tratar os cidadãos e seus pares com cordialidade.

Apurou-se, por fim, que durante a apuração dos fatos acima descrito a Sra. Joze Adelita Ferreira Araújo, pela segunda vez, ao adentrar à biblioteca municipal para utilizar-se do telefone foi novamente ofendida, ainda que de forma indireta, pelo servidor Aluízio com os seguintes dizeres: “ anota a ligação ai porque aqui não é casa da sogra”, e, ainda, pela terceira vez, ao novamente se dirigir à Biblioteca Municipal para fechar sua empresa MEI, foi abordada de forma desrespeitosa pelo servidor Aluízio, o qual queria saber os fundamentos da representação que teria sofrido por parte de Joze por já duas vezes, conduta que caracteriza, em tese, crime de coação no curso do processo e atenta contra a moralidade administrativa a que deve ter o servidor.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor Público Municipal Aluízio Cruz Dorado porque incurso nas condutas acima descritas.

Art. 2º - Nomear a Comissão Processante composta pelos servidores municipais abaixo relacionados, pessoas da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolverem as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências e decisão final:

1) Ariovaldo Cardelíquio – Fiscal Municipal;

2) Larissa Rodrigues Berce – Tec. De Enfermagem;

3) Leandro Dias de Souza – Motorista.

Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, os servidores municipais farão jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, no valor de R$ 350,00 – trezentos e cinquenta reais, mensalmente até termo final do procedimento. (ERRATA – TEXTO CORRIGIDO)

Art. 4º - Dê-se conhecimento aos servidores encarregado do Processo Administrativo Disciplina ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, os quais poderão ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.

Art. 5º - Fica decretado o sigilo do presente Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vigésimo primeiro (21) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

ADILSON LOPES TEIXEIRA

Responsável pelo Expediente


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