IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 47 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.523, DE 29 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de Julho de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição Categoria

Valor

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$ 250.000,00

02.01.001.01.31.0001.2.001

4.4.90.52.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

R$ 150.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional SUPLEMENTAR autorizado no artigo anterior será custeado pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III, do art. 43 da Lei 4.320/64:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição Categoria

Valor

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 50.000,00

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.3.90.40.00.00.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

R$ 50.000,00

02.01.001.01.31.0001.1.002

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 300.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei e o Anexo III – Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n°2.454, de 25 de junho de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei e Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental do Plano Plurianual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.