IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 47 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.525, DE 29 DE JULHO DE 2022

“Altera a redação do ’caput’ do art. 2° da Lei n° 2.324, de 21 de agosto de 2017, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao programa “Mais Médicos”, a conceder auxílio moradia, auxílio alimentação e auxílio transporte, e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de Julho de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O “caput” do art. 2° da Lei n° 2.324, de 21 de agosto de 2017, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa “Mais Médicos”, a conceder “Bolsa Auxílio Moradia, Bolsa Auxílio Alimentação e Bolsa Auxílio Transporte”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de até R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), a “Bolsa Auxílio Alimentação” corresponderá ao valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) e a “Bolsa Auxílio Transporte” corresponderá ao valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) por profissional, conforme Portaria n° 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte cotação orçamentária: 01.06.001 10.302.0005.2.027 339039 (94) suplementadas se necessário, e de valores de repasses financeiros do Sistema Único de Saúde SUS.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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