IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4083
De 29 de junho de 2022
Autorização: Lei nº 2804, de 29.06.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
349 |
4.4.90.51 |
02 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 600.000,00 |
Total R$ 600.000,00 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, está prevista no Convênio nº 101633/2022, com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado, com finalidade de recapeamento asfáltico em trechos de Ruas do Município, sendo elas: Rua Vicente Lucato, Rua Jornalista Sebastião Macedo, Rua Coronel Pinto Ferraz, Rua 15 de Novembro, Rua Donato Jorge, Rua Golfido Contin, Rua Alves Costa, e Rua Francisco Pereira.
Art. 3º O valor estimado referente à contrapartida é de R$ 211.100,85 (duzentos e onze mil, cem reais e oitenta e cinco centavos) correrá por conta de dotações próprias do Município.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 29 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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