IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 1690 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.447/2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO nº. 3.289/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o solicitado mediante Oficio nº. 07/2022, datado de 01 de agosto de 2022, pela DD. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI;

D E C R E T A:-

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº. 3.289/2021, de 25 de maio de 2021, que constitui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI composto pelos seguintes membros:-

....

....

....

c) 01 (um) representante de entidades que comprovem possuir políticas permanentes de atendimento e promoção do idoso:

Titular:- Aline Akemi Hamasaki Hashimoto.

Suplente:- Geisa Guimarães.

Art. 2º. Permanecem inalteradas a demais disposições do Decreto nº. 3.289/2021, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de agosto de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 248 e 249 do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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