IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 828 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 30/2022 04 DE AGOSTO DE 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Brincar”, no Município de Nova Granada, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio.

Parágrafo único – O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Artigo 2º - A Semana Municipal do Brincar tem por objetivo:

I – a valorização do brincar na vida das crianças;

II – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

III – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

IV – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

V- o cumprimento do artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e

VI – o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

Artigo 3º - Os departamentos de Educação, Cultura e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social, Urbanismo e Defesa Civil devem participar ativamente da programação da “Semana Municipal do Brincar”, com o intuito de fomentar o respeito ao brincar e de alertar para os impactos que o desprezo a esta atividade pode acarretar à sociedade.

Artigo 4º - As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Artigo 5º - A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade nos objetivos propostos no Artigo 2º desta Lei.

Artigo 6º - As atividades da “Semana Municipal do Brincar”, deverão ocorrer, preferencialmente, nos espaços mantidos pelas secretarias mencionadas no Art. 3º, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.

Artigo 7º - A “Semana Municipal do Brincar”, será promovida por meio de anúncios e panfletos, de programas de rádio e televisão e Redes Sociais, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

Artigo 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Nova Granada - SP, 04 de agosto de 2022.

Drª. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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