IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 828 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 30/2022 04 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Brincar”, no Município de Nova Granada, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio.
Parágrafo único – O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Artigo 2º - A Semana Municipal do Brincar tem por objetivo:
I – a valorização do brincar na vida das crianças;
II – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V- o cumprimento do artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e
VI – o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Artigo 3º - Os departamentos de Educação, Cultura e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social, Urbanismo e Defesa Civil devem participar ativamente da programação da “Semana Municipal do Brincar”, com o intuito de fomentar o respeito ao brincar e de alertar para os impactos que o desprezo a esta atividade pode acarretar à sociedade.
Artigo 4º - As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Artigo 5º - A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade nos objetivos propostos no Artigo 2º desta Lei.
Artigo 6º - As atividades da “Semana Municipal do Brincar”, deverão ocorrer, preferencialmente, nos espaços mantidos pelas secretarias mencionadas no Art. 3º, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.
Artigo 7º - A “Semana Municipal do Brincar”, será promovida por meio de anúncios e panfletos, de programas de rádio e televisão e Redes Sociais, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Artigo 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Nova Granada - SP, 04 de agosto de 2022.
Drª. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.