IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 828 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 31/2022 04 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE NOVA GRANADA-SP, COM ENQUADRAMENTO DA ÁREA DO IMÓVEL QUE MENCIONA.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica enquadrado no perímetro urbano de Nova Granada - SP o imóvel descrito no memorial descritivo em anexo:
Transcrição nº 7.376
Solicitação de alteração do imóvel rural para imóvel urbano
Título
NARCISO COSTA
Proprietário
Fazenda Ingá ou Pitangueiras
Local
Transcrição nº 7.376 do CRI Local
Área de 1.200 m²
Imóvel
Transcrição nº 7.376 - IMÓVEL: - Um imóvel rural, com a área de 1.200 (mil e duzentos) metros quadrados, ou sejam 0,12,00 has de terras sem benfeitorias, confrontando-se com Antonio Alves de Souza, Paschoal Detule, prolongamento da Avenida Brasil e com Arlindo Costa, situado na Fazenda Ingá ou Pitangueiras, neste distrito, município e comarca de Nova Granada. Estado de São Paulo, havido pela transcrição nº 6.629 deste cartório.”
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Granada - SP, 04 de agosto de 2022.
Drª. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.