IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 828 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 32/2022 04 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 020/13 DE 09/05/2013 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 20/2013 de 09/05/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, que estão na ativa, cartão alimentação no valor de R$300,00 (Trezentos reais), que não será incorporado ao salário sob qualquer forma, pois visa atender ao Programa de Alimentação do Trabalhador”.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Granada - SP, 04 de agosto de 2022.

Drª. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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