IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 1423 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.310/2.022.

04 DE AGOSTO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:29 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Projeto:1.013 – Investimento na Saúde Pública
Classificação da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....R$ 100.000,00

Código de Aplicação:

301-046 – FUNDES-DEMANDA 202225340489

Fonte de Recurso:02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados
Valor Total:R$ 100.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.205, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

04 de Agosto de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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