IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 1423 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.313/2.022.
04 DE AGOSTO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 33 – Departamento de Esportes |
| Função: | 27 – Desporto e Lazer |
| Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário |
| Programa: | 0041 – Apoio ao Esporte e Recreação |
| Projeto: | 2040 – Manutenção das Atividades Esportivas |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................R$ 350.000,00 |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................R$ 29.000,00 |
| Código de Aplicação: | 800.008 – REF. ESTÁDIO-EP.202223560001 |
| Valor: | R$ 379.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, inciso II.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.205, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
04 de Agosto de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.