IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 1104 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.875, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
(Que altera os empregos que especifica, do Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os empregos abaixo mencionados, no Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras, com vigência retroativa ao mês de maio de 2022, inclusive:
EMPREGO | CARGA HORÁRIA | Salário (R$) | PADRÃO |
Agente Comunitário de Saúde | 08 horas diárias/ 40 horas semanais | R$ 2.424,00 | K-7 |
Visitador Sanitário | 08 horas diárias/ 40 horas semanais | R$ 2.424,00 | K-7 |
§ 1º As atribuições dos empregos, abrangendo os requisitos de admissão e recrutamento, fazem parte do Anexo I da presente Lei Complementar.
§ 2º Fica criado na Tabela Salarial do Quadro de Empregos Permanentes do Município o padrão “7”, a ser incluído na letra “K”, com um salário de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), na qual passam a se enquadrar os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Visitador Sanitário.
Art. 2º O Agente Comunitário de Saúde deverá, como requisito para o exercício da atividade residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo público de seleção, sendo vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere.
§1º Na hipótese de o Agente Comunitário de Saúde adquirir comprovadamente, casa própria fora da área geográfica de sua atuação, poderá, havendo interesse público, ser excepcionado o disposto no inciso I, com remanejamento para a unidade de saúde daquela comunidade, desde que possua equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.
§2º O Agente Comunitário deverá comunicar a mudança de endereço para a casa própria adquirida de forma expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que a não observância ensejará em falta grave, passível de demissão por justa causa.
Art. 3º Em virtude do disposto no §9º do art. 198 da Constituição Federal, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Visitadores Sanitários não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos, devendo, portanto, ser reajustado sempre que o salário mínimo for alterado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Tendo em vista que a comprovação da produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Visitadores Sanitários junto aos sistemas de controle é condição para o recebimento dos recursos Federais e Estaduais, fica proibida a execução de outras atividades por referidos servidores, excetuados os casos de readaptação do servidor pelo INSS.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações próprias, suplementadas, se necessário, com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, § 2º, inciso II, § 3º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de agosto de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO I
1. Classe: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2. Descrição sintética:
Compreende a força de trabalho que se destina a desenvolver atividades relativas ao exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
3. Atribuições típicas:
-Realizar mapeamento de sua área de atuação;
-Cadastrar e atualizar as famílias de sua área;
-Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
-Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
-Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;
-Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
-Promover educação e saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhoramento do meio ambiente;
-Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
-Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde;
-Informar os demais membros da equipe da saúde a cerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;
- Participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados;
-A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
-O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
-A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
-A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
-Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
- O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
-Aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
-Medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
-Aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
-Orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
-Verificação antropométrica.
-Participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
-Consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
-A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
-Participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
-Orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
-Planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
-Estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
4. Requisitos para admissão:
–Instrução: Ensino Médico Completo.
5. Recrutamento:
–Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
8. Remuneração mensal: Padrão K7 – R$ 2.424,00 (julho/2022) com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: VISITADOR SANITÁRIO
2. Descrição sintética:
Compreende a força de trabalho que se destina a desenvolver atividades relativas ao exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
3. Atribuições típicas:
-Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
-Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
-Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
-Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
-Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
-Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
-Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
-Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
-Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
-Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
-Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
-Deverá participar, assistido por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica:
a) no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
b) na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
c) na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
d) na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
e) na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
-De forma conjunta aos Agentes Comunitários de Saúde, deverá participar:
a) na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
b) no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
c) na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
d) na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
4. Requisitos para admissão:
– Instrução: Ensino Médico Completo.
5. Recrutamento:
– Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
8. Remuneração mensal: Padrão K7 – R$ 2.424,00 (julho/2022) com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de agosto de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.