IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 757 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.756 DE 28 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde – PROGRAMA PREVINE BRASIL, e dá outras providências.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 055/2022, remetendo o autógrafo n. 055/2022, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde denominado Programa Previne Brasil, criado pelo Ministério da Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), Portaria n. 2.979/2019/MS, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, revogando o Incentivo Financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ - AB.


Artigo 2º - O pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil será repassado na forma de incentivo financeiro pago aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primaria à Saúde, seguindo a tipificação das equipes, conforme a portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Artigo 3º - O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, será repassado pelo Ministério da Saúde, no Bloco de Custeio de Atenção Primária à Saúde ao Município de Brodowski, caso sejam atingidas as metas e os resultados previstos nos §1º e §2º do art. 12-C da Portaria n. 2.979/2019/MS, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção ou não repasse do prêmio aos cofres municipais, fica o Município desobrigado do pagamento do Prêmio.


Artigo 4º - Os recursos recebidos pelo Município de Brodowski em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelos indicadores do Programa Previne Brasil, serão oriundos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, denominada desempenho, e serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, realizados a cada 4 (quatro) meses, pelo Governo Federal.


Artigo 5º - O percentual de 100% do bloco custeio por Desempenho será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos servidores lotados em todas as Unidades Básicas de Saúde/Atenção Primária, conforme a portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, sob forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil.

Parágrafo único. Os valores correspondentes ao percentual disposto no caput deste artigo serão repassados mensalmente aos servidores, considerando, para efeitos de rateio, a parcela de 100% (cem por cento), de modo que, havendo futuro acréscimo no número de pessoal, a soma total seja novamente dividida pela quantidade atualizada de servidores, encontrando-se novo percentual de repasse, individual, de acordo com o art. 6º.


Artigo 6º - O montante de recursos financeiros destinados ao Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, será distribuído de forma igualitária a todos os servidores concursados lotados conforme a Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, para todas as Unidades Básicas de Saúde/Atenção Primária, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.


Artigo 7º - Não terá direito ao prêmio o servidor que:

I. apresentar falta injustificada dentro do mês corrente;

II. que receber penalidades advindas de processos administrativos disciplinares (PAD);

III. o servidor que se afastar por mais de 3 (três) dias do trabalho, contínuo ou alternado, dentro do mês, salvo se por férias, licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, óbito (companheiro, padrasto, madrasta, enteado, ascendente e descendente de primeiro grau), doenças graves que requeiram tratamento oneroso especializado, internações hospitalares ou por realização de cirurgias não estéticas.


Artigo 8º - O incentivo do Previne Brasil será pago igualitariamente para toda categoria profissional.

Parágrafo Único. A Gerência de Gestão de Pessoas deverá ser informada quadrimestralmente cada servidor lotado na Atenção Primária em Saúde, sendo discriminado por cargo, assinado pela Gerência da Atenção Básica e Secretário Municipal de Saúde, que serão os responsáveis pelas informações.

Artigo 9º - O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.


Artigo 10º - Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por desempenho.

Artigo 11º - O Município de Brodowski, ao aderir o novo modelo de financiamento do Programa Previne Brasil, fica incumbido do repasse aos servidores do bloco de custeio desempenho, lotados na Atenção Primária, seguindo a portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, conforme porcentagem de metas atingidas em cada Unidade Básica de Saúde, através da produtividade de envio do e-SUS para o Ministério da Saúde.


Artigo 12º - É responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde instituir uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, com objetivo de acompanhar e monitorar as Unidades e seus respectivos indicadores, através do envio de relatório mensal por equipe da condição atual e da porcentagem faltante para o alcance da meta estabelecida, bem como propor estratégias através da educação permanente para melhoria e obtenção dos respectivos indicadores.

Parágrafo Único. A comissão deverá ser composta por no mínimo 04 (quatro) membros, e deverá realizar reuniões mensais para discussão e pactuação das estratégias e ações referentes ao Programa Previne Brasil, sendo representados:

a. pela gerência da Atenção Básica;

b. pela gerência da Saúde Bucal;

c. por dois servidores efetivos indicados e/ou eleitos.

Artigo 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski/SP, 28 de Julho de 2022.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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