IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 1529 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.492, de 03 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública de imóvel que específica, para fins de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VIII, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 2º e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e,

Considerando que a expropriação da área abaixo identificada, terá por objeto o desenvolvimento sócio-econômico do município, em prol da coletividade, enquadrando-se na modalidade expropriatória de utilidade pública;

Considerando o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que permite a Administração Pública desapropriar imóvel em prol do interesse público;

Considerando finalmente, que o Município tem competência para desapropriar imóvel urbano ou rural, consoante o art. 2º, caput do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com finalidade de desenvolvimento sócio-econômico do município, parte do imóvel localizado entre as ruas Teófilo Rocha, Oristano Rossi, João Marques de Mendonça e Coronel Manoel Gomes de Mendonça, que consta pertencer ao senhor Afonso Macchioni Neto, uma parte ideal, constituída de 2,1932%, registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos sob a matrícula nº 13.988, e adiante descrita: “Uma área de terra denominada “área 2”, com o ponto de partida “A”, situado na lateral da rua Coronel Manoel Gomes de Mendonça (antiga rua 15), justamente na divisa com a área , e segue pela lateral da referida rua Coronel Manoel Gomes de Mendonça numa distância de 49,00 m, alinhamento A-2; daí, com uma deflexão à direita segue por uma curva de concorrência entre as ruas Coronel Manoel Gomes de Mendonça (antiga rua 15) e João Marques de Mendonça (antiga rua 42), com 14,10 m de comprimento, alinhamento 2-3; daí, segue pela lateral desta última numa distância de 65,00 m, alinhamento 3-4; deflete à direita e segue por uma curva de concordância entre as ruas João Marques de Mendonça (antiga rua 42) e Teófilo Rocha (antiga rua 27), numa extensão de 3,10 m, alinhamento 4-5; segue pela lateral desta última, na distância de 92,00, alinhamento 5-6; daí, deflete à direita e segue por uma curva de concordância entre as ruas Teófilo Rocha (antiga rua 27) e Oristano Rossi (antiga rua 16), com 12,20 m de comprimento, alinhamento 6-7; continua pela lateral desta última na distância de 95,00 m, alinhamento 7-D, daí, novamente defletindo à direita segue na distância de 34,58 m, confrontando com área 1, alinhamento D-C; deflete à esquerda e segue na distância de 22,20 m, com a mesma confrontação, alinhamento C-B; finalmente com mais uma deflexão à direita, segue com a mesma confrontação na distância de 64,94 m, alinhamento B-A, perfazendo uma área total de 14.583,27 m² (quatorze mil, quinhentos e oitenta e três metros e vinte e sete decímetros quadrados)”.

Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de agosto de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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