IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 570 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.514 – DE 4 DE AGOSTO DE 2022
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.802, de 14 de novembro de 2006”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa e os arts. 1.º e 4.º da Lei Municipal n.º 6.802, de 14 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Distrito Industrial Maria Isabel Piza de Almeida Prado à empresa APA Química – Indústria e Comércio de Asfalto e Produtos Químicos Ltda. – ME”
“Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área de terra constituída pelos lotes de terreno n.º 01 e n.º 06 da Quadra A (antes denominada Área 9 da Quadra A) à empresa APA Química – Indústria e Comércio de Asfalto e Produtos Químicos Ltda. – ME, CPNJ n.º 08.050.381/0001-25, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:
Lote de terreno sob n.º 01 da Quadra A, (antes Área 09/parte), situado na Rua Brigadeiro Faria Lima, esquina com a Rua Adelino Gratão, no loteamento denominado Parque Industrial Maria Piza de Almeida Prado, nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: “mede de frente 25,39m + 28,97m em curva com raio de 16,00m, para a referida Rua Brigadeiro Faria Lima; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,06m, confrontando com o lote n.º 02; pelo lado esquerdo, mede 63,50m, confrontando com a Rua Adelino Gratão, com a qual faz esquina; nos fundos, mede 26,45m, confrontando com o lote n.º 06, (antes Área 09/parte), todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 2.842,22 m2 (Dois mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados, vinte e dois decímetros quadrados).”
Matrícula M-119.962
O prédio recebeu o n.º 7.259, pela Rua Brigadeiro Faria Lima.
Lote de terreno sob n.º 06 da Quadra A, (antes área n.º 09/parte), situado na Rua Walter Torres, esquina com a Rua Adelino Gratão, no loteamento denominado Parque Industrial Maria Piza de Almeida Prado, nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: “mede de frente 12,24m em curva com raio de 9,00m, para a referida Rua Walter Torres; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 78,04m, confrontando com a Rua Adelino Gratão, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, mede 81,05m, confrontando com o lote nº 07; nos fundos mede 26,45m, confrontando com o lote nº 01, (antes área n.º 09/parte), todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 1.357,18m2 (um mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados, dezoito decímetros quadrados).”
Matrícula M-119.967
“Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.
§ 1.º A transferência do imóvel a outra empresa poderá ocorrer se preenchidos pela nova empresa os requisitos exigidos pela legislação municipal referente à concessão de áreas de terra nos parques industriais, sempre mediante prévia e expressa anuência do Executivo Municipal e aprovação pelo Legislativo.
§ 2.º A mudança de ramo de atividade na área doada será possível desde que o local seja permitido para a nova atividade econômica e se cumpridos todos os requisitos legais, inclusive alteração de registros da empresa em seu contrato social, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e obtenção de alvarás expedidos pelos órgãos competentes, que serão apurados e avaliados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho em procedimento administrativo próprio.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.