IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 906 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.035, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2.136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins

606-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 660.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 660.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

548-3.3.90.08.00 Outras Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 155.900,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.09 Secretaria de Segurança e Transito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0108.2153 Manutenção da Guarda Municipal

720-3.3.90.08.00 Outras Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 179.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.08 Secretaria de Segurança e Transito

02.08.03 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.0105.2145 Manutenção do Meio Ambiente

664-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 141.000,00

666-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra Orçamentária 184.100,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 660.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,90% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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