
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 906 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.036, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.016/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.750,67 (Trezentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.016, de 03 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivos de Pacientes
987-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
C.Aplic.02.300.0020 Emenda Parlamentar 202.210.040.999
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivos de Pacientes
987-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 84.750,67
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.300.0020 Emenda Parlamentar 202.210.040.999
Total 334.750,67
§ 1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.099 Médicos para Todos
435-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 84.750,67
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
Total 84.750,67
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita a receita da Emenda Parlamentar nº 202.210.040.999 para aquisição de veículo van para transporte de pacientes, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
