IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 906 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.016, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 202.210.040.999, visando a aquisição de veículo tipo van para transporte de pacientes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 334.750,67 (Trezentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivos de Pacientes

987-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00

Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

C.Aplic.02.300.0020 Emenda Parlamentar 202.210.040.999

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivos de Pacientes

987-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 84.750,67

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.300.0020 Emenda Parlamentar 202.210.040.999

Total 334.750,67

§ 1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.099 Médicos para Todos

435-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 84.750,67

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

Total 84.750,67

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita a receita da Emenda Parlamentar nº 202.210.040.999 para aquisição de veículo van para transporte de pacientes, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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