IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 06 de agosto de 2022 | Edição nº 783 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1740/2022, DE 05/08/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo do Município de Rosana, Estado De São Paulo, a firmar convênio e conceder subvenção HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder repasse mensal no valor de R$ 10.194,56 (dez mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), à título de Subvenção Social à FUNDAÇÃO PIO XII – HOSPITAL DE AMOR, mantenedora do HOSPITAL DE AMOR DE BARRETOS, inscrita no CNPJ 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Antenor Duarte Vilela, 1331, Bairro Dr. Paulo Prata, CEP 14784-400, Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2°. O Município firmará convênio e termo de fomento e, repassará a conveniada FUNDAÇÃO PIO XII – HOSPITAL DE AMOR, mantenedora do HOSPITAL DE AMOR DE BARRETOS o valor mensal de R$ 10.194,56 (dez mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 3º. As subvenções autorizadas pelo artigo anterior serão repassadas através de convênios ou termo de colaboração/fomento a serem firmados, obedecidos aos critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício, no Artigo 116 da Lei Federal 8.666/93, Lei 13.019/14 e Instruções 02/08 do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º. O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º. O prazo para aplicação dos valores repassados será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, exceto no mês de dezembro em que o saldo remanescente deverá ser devolvido até o dia 30 (trinta), não podendo restar saldo a devolver para o ano seguinte.

Art. 6º. O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.

Art. 7º. Todo recurso não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças deste município, apenas podendo tal saldo ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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