IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 08 de agosto de 2022 | Edição nº 1253 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2022 =
de 05 de agosto de 2022.
Cria o emprego de Engenheiro Civil no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri e dá outras Providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) emprego público permanente de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.
§ 1º As atribuições estão previstas no Anexo I da Presente Lei, folha de nº 107, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.
§ 2º A remuneração do emprego previsto no caput deste artigo será a do padrão 181 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002.
Art. 2º O regime jurídico do Engenheiro Civil é o celetista, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 05 de agosto de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Emprego ENGENHEIRO CIVIL
| Folhas107 |
Ao Engenheiro Civil compete:
I – Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros.
II - Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos.
III - Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros.
IV - Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras.
V - Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia.
VI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
VII - Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio, arquitetônico, sinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento quantitativo.
HORÁRIO: 40 horas semanais
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público
GRAU DE INSTRUÇÃO: Bacharelado em Engenharia Civil e registro ativo do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.