
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 830B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2424/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos ocupantes de empregos/cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em efetivo exercício da função e com cadastro ativo no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), desta Municipalidade, em dois salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
§1º – O valor do vencimento será reajustado automaticamente conforme atualização do salário mínimo vigente.
§2º – Os pagamentos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), serão realizados apenas a partir das transferências de crédito fundo a fundo (FAF), realizadas pelo Ministério da Saúde (MS), através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), ou instrumentos correspondentes.
Artigo 2º - Visto que o repasse destes recursos serão realizados pelo Ministério da Saúde (MS), mediante ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, conforme Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022; e que para estar ativo no sistema governamental supracitado estes profissionais precisam alimentar regularmente sua produção através do sistema governamental e-SUS Território e Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), ou quaisquer outros que vierem a substituí-los; farão jus ao mesmo somente os profissionais ativos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 04 de agosto de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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