IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 830B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2425/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 43.636,36 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), destinado ao custeio das ações e serviços públicos em saúde no âmbito da Atenção Primária a Saúde (APS), com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.005.2103.0000 – Impl. Polít. De Promoção a Saúde e Aten. Doença Crônica não Transmissíveis

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ............................................................................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 28.636,36

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos da Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º– Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 04 de agosto de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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