
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 830B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2426/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O §1º E O §2º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2177/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, envia a seguinte Lei:
Artigo 1º - O §1º e o §2º do artigo 4º da lei municipal nº 2177/2019, de 09 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º- 80 % de incentivo financeiro sobre o salário base vigente dos servidores nomeados para a função de Agente de Controle de Endemias (ACE) na forma de Prêmio de Produtividade e Qualidade no Âmbito das Atribuições dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), se os mesmos atingirem mensalmente no mínimo 80% de pontuação sobre a produção quantitativa e de qualidade dos indicadores elencados no Quadro de Metas de Produtividade e Qualidade, descritos no ANEXO II;
§ 2º- Os valores do incentivo de produtividade a serem pagos, conforme o alcance de metas de cada servidor nomeado para exercer a função de Agente de Controle de Endemias (ACE), deverá contemplar os indicadores propostos no ANEXO I e ANEXO II do presente projeto de lei, observado também a OBRIGATORIEDADE para que os servidores com a função supracitada estejam devidamente ativos no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da respectiva unidade”
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 04 de agosto de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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