IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 830B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2427/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1026/2001, DE 03 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o Artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o processo seletivo é uma alternativa para suprir vagas essenciais do quadro de pessoal que disponha de licenças saúde, licença maternidade e afastamentos, sendo estes de caráter temporário;

CONSIDERANDO que é princípio da administração pública a economicidade, tendo em vista a economia oriunda da dispensa de realização de novo processo seletivo;

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, envia a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal 1026/2001, de 03 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o estabelecido em edital.

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 04 de agosto de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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