IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 1054 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.086, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito suplementar até o valor de R$ 3.945.000,00 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.141ª sessão extraordinária, realizada no dia 3 de agosto de 2022 , aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.945.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais) às seguintes rubricas do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020400 Departamento de Administração

04.122.0006.2080.0000 Manutenção de Administração

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................. R$ 100.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.2013.0000 Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................ R$ 300.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................... R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

020700 Departamento de Serviços Públicos

15.452.0008.2010.0000 Manutenção da Limpeza Pública

3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................................................... R$ 150.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................... R$ 200.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios


15.452.0008.2012.0000 Manutenção dos Serviços Municipais

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil ......................................................................R$ 70.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................................................................... R$ 200.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................. R$ 200.000,00

15.452.0008.2014.0000 Manutenção das Vias Urbanas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................................... R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................... R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

020800 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009.1018.0000 Aquisição de Veículo, Equipamento e Mat. Permanente

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ............................................. R$ 45.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

10.301.0009.2018.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita........................ R$ 60.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................ R$ 150.000,00

10.302.0009.2020.0000 Manutenção Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................................... R$ 150.000,00

10.302.0009.2060.0000 Transferência Consórcio Saúde - CISMETRO

3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público ..........................R$ 1.000.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

020900 Departamento de Educação

12.361.0010.2027.0000 Manutenção FUNDEB 30% - EF

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita....................... R$ 130.000,00

Fonte De Recursos 05 – Federal

12.361.0010.2028.0000 Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita...................... R$ 150.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................. R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................... R$ 200.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

04.695.0011.2039.0000 Manutenção do Turismo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................... R$ 150.000,00

13.392.0011.2066.0000 Manutenção da Cultura

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................... R$ 420.000,00

27.812.0011.2038.0000 Manutenção do Desporto e Lazer

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................... R$ 70.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2049.0000 Manutenção do FMAS

3.3.90.33.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita ..................... R$ 20.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios


Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a alterações no orçamento vigente para reforço de dotações.

Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto orçamento vigente.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 04 de agosto de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de agosto de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.