IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 577 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 79, DE 05 DE AGOSTO DE 2.022.

(Dispõe sobre a composição da Sala de Situação da Dengue e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Sala de Situação da Dengue de Dirce Reis:

I – Representante da Secretaria Municipal da Saúde:

Tamires Fernanda Florêncio da Cruz, CPF nº ***176358**;

II – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:

Eduardo Pedro de Oliveira, CPF nº ***590588**;

José Carlos Baruci Júnior CPF nº ***048688**;

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Flávio Júnior Zanardo, CPF nº ***962258**;

IV – Representante de Controle de Vetores:

Patrícia Cristiane Borges, CPF nº ***574528**;

V – Representante da Estratégia de Saúde da Família:

Izabel de Cássia da Rocha Santiago, CPF nº ***306088**;

VI – Representante dos Agentes Comunitários de Saúde:

Eliana de Souza Cruz, CPF nº ***658358**;

Silvia Cristina Borges, CPF nº ***429058**;

VII – Representante do Núcleo de Apoio a Saúde da Família:

Daiane Érica Ribeiro, CPF nº ***088598**;

VIII – Representante de Entidades Religiosas:

Elisângela Prates Sobrinho Ferreira, CPF/MF sob nº ***208248**;

IX – Representante do Meio Ambiente no Município:

Paulo Roberto de Souza Carretero, CPF nº ***823498**;

X – Representantes da Sociedade Civil:

Alencar de Almeida Mendes Júnior, CPF nº ***621688**;

Ana Paula Pedrini Machado, CPF nº ***375678**;

Sidimar Farias, CPF nº ***535278**

XI – Representante do Setor da Vigilância Sanitária:

Simone Rodrigues, CPF nº ***324408**;

XII – Representante da Procuradoria Jurídica:

Adauto José de Oliveira, CPF nº ***242648**.

Art. 2º. As normas, ações e finalidades da composição, de que trata o artigo anterior, são as definidas e divulgadas pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Controle de Doenças.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 05 de agosto de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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