
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 08 de agosto de 2022 | Edição nº 1456 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.291, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.689, de 5 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.689, de 5 de agosto de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
Classificação: 15.451.0004.1004 Obras de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Finalidade Específica: Recapeamento asfáltico em vias urbanas do município.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Governo Federal, através do Ministério da Economia, decorrente de Emenda Parlamentar Individual nº 2022.281.50003.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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