
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 08 de agosto de 2022 | Edição nº 1456 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.292, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.689, de 5 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.689, de 5 de agosto de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
Classificação: 15.451.0004.1004 Obras de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha: 52
Valor: R$ 250.000,00
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Finalidade Específica: Contrapartida para recapeamento asfáltico em vias urbanas do município.
Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos, por anulação, na forma do que dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir especificada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.1002 – 4.4.90.51 – Ficha 15 FR 1 --- R$ 250.000,00
Total da Anulação --- --- R$ 250.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
