IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de agosto de 2022 | Edição nº 907 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.034, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto

08.01 Superintendência de Água e Esgoto

08.01.02 Departamento Operacional

04.122.0122.2174 Manutenção do Departamento Administrativo

8-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00

08.01.02 Departamento Operacional

28.843.0124.0016 Amortização da Dívida com a CPFL

57-4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratada 463.500,00

58-3.2.90.21.00 Juros da Dívida Contratual Resgatado 142.500,00

17.512.1232.2175 Manutenção do Serviços de Agua

20-3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00

17.512.1232.2176 Manutenção do Serviços de Esgoto

30-3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00

17.512.1232.2178 Manutenção do Tratamento de Esgoto

51-3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 750.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

08 Superintendência Autônoma De Água E Esgoto

08.01 Superintendência de Água e Esgoto

08.01.02 Departamento Operacional

17.512.1232.2175 Manutenção do Serviços de Água

41-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 750.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 750.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,66% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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