IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de agosto de 2022 | Edição nº 571 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.417 - DE 5 DE AGOSTO DE 2022
“Cria e regulamenta novas disposições ao Decreto n.º 5.249, de 2 de fevereiro de 1994, que trata sobre o funcionamento dos cemitérios de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e
Considerando as normas, processos, autorizações, formulários e rotinas que dizem respeito à administração dos cemitérios municipais, bem como a necessidade de manutenção da qualidade e efetividade dos serviços prestados;
Considerando a necessidade de adequação das medidas de controle de sepultamentos e das concessões de terreno,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criado o § 4.º no art. 47 do Decreto n.º 5.249, de 2 de fevereiro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 47. ........................................................................................................................................................
§ 4.º Os interessados poderão utilizar o projeto arquitetônico-padrão de gavetas para sepulturas nos cemitérios municipais com as dimensões e orientações uniformizadas oferecido pelo Município, caso em que ficam estes dispensados do procedimento de aprovação do projeto a que se refere o § 3.º deste artigo, mantidas as demais obrigações.”
Parágrafo único. O projeto arquitetônico-padrão de gavetas para sepulturas nos cemitérios municipais mencionado no § 4.º, criado por este artigo, integra o presente Decreto em forma de anexo.
Art. 2.º Todos os serviços dos cemitérios municipais e assuntos relacionados a construções, serão previamente autorizados em processo administrativo formalizado, quando for o caso, mediante requerimento escrito e protocolizado, no qual o interessado deverá apresentar a qualificação completa, bem como instruir com os documentos necessários ou indicar as provas que deseja produzir em seu favor, desde que tenha legítimo interesse de agir e após recolhimento das taxas previstas na legislação municipal.
Art. 3.º Fica delegada ao diretor do Departamento de Serviços Complementares da Secretaria Municipal de Administração a competência para julgar, em primeira instância, todos os requerimentos e pedidos administrativos referentes ao funcionamento e serviços envolvendo os cemitérios municipais.
Art. 4.º Da decisão caberá recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil imediatamente seguinte à data da ciência do decisório anterior, dirigido ao Secretário Municipal de Administração, via protocolo, que apreciará em segunda instância administrativa.
Art. 5.º Os requerentes e recorrentes terão ciência das decisões administrativas, pessoalmente, na própria repartição competente, ou por via postal com Aviso de Recebimento (A.R.), ou ainda mediante publicação do tópico final do decisório no órgão de imprensa oficial do Município em caso de comprovação de frustração nas opções anteriores.
Art. 6.º Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido no art. 4.º deste Decreto não serão conhecidos pela autoridade municipal, que não apreciará o seu mérito, determinando o arquivamento do respectivo processo administrativo, dando-se prévia ciência ao recorrente.
Art. 7.º As regularizações de concessão de terreno e construções nos cemitérios requeridas e protocolizadas nos órgãos competentes, ou de construções e situações consolidadas, em desacordo com as normas aqui contidas e nos demais regulamentos relativos à matéria, serão feitas, em cada caso, através de regular processo administrativo, ouvida, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único. Consideram-se construções e situações consolidadas aquelas que estejam, na data da entrada em vigor deste Decreto, com ou sem projeto arquitetônico de construção ou autorização administrativa, totalmente concluídas ou em processo de construção.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
FABIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.