IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 658 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 052/22, DE 05 DE AGOSTO DE 2.022.
EMENTA: PROíBE O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS POR MEIO DE CHEQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o pagamento de vencimentos a qualquer servidor público municipal por meio de emissão nominal de cheques e por meio de depósitos bancários em contas do Banco Bradesco S/A em razão da cessação de prestação de serviços desta natureza aos Servidores Municipais de Zacarias comunicada pela própria entidade bancária.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais que atualmente recebem seus vencimentos por meio de cheques ou por meio de conta bancária do Banco Bradesco S/A terão o prazo de 05 dias a contar da publicação deste Decreto para a abertura de conta bancária-salário e informar o Setor de Recursos Humanos para o devido cadastramento e recebimento de seus vencimentos.
Parágrafo Único: o servidor que não providenciar a abertura de conta bancária-salário e não informar seus dados ao RH ficará com seu pagamento retido até que regularize sua situação.
Art. 3º - Determino ao Setor do RH que entre em contato com os servidores interessados para tomarem ciência dos termos do presente decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Município de Zacarias, 05 de agosto de 2022.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume e publicação em Diário Oficial Municipal.
ADILSON LOPES TEIXEIRA
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.