
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 08 de agosto de 2022 | Edição nº 1256 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL N° 3.212, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (MÁSCARA DE BARREIRA) NO MUNICÍPIO DE GETULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o inciso I do art. 2º do Decreto Estadual nº. 65.897, de 30 de julho de 2021.
CONSIDERANDO a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo, que embasou o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.
CONSIDERANDO deliberação favorável do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus deste município.
DECRETA:
Art. 1°. O artigo 1º do Decreto Municipal n° 2.901, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em:
I - locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Parágrafo único. No entanto, recomenda-se o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados, tais como: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, igrejas e templos, instituições bancárias, vias públicas, praças, parques, shows, escolas ou ainda em qualquer local que haja aglomeração de pessoas.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.199 de 02 de junho de 2022.
Prefeitura Municipal Getulina, 05 de agosto de 2022.
Assinado no original
ANTONIOCARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado no átrio deste Poder Executivo na data supra.
Assinado no original
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
