IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1122 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.286, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 45.014,41, destinado ao Setor de Benefícios Eventuais, em virtude de vulnerabilidade temporária e para o Programa de Fortalecimento do CadÚnico, proveniente de recursos estaduais.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 45.014,41 (quarenta e cinco mil, quatorze reais e quarenta e um centavos), destinado ao Setor de Benefícios Eventuais, em virtude de vulnerabilidade temporária e para o Programa de Fortalecimento do CadÚnico, proveniente de recursos estaduais, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.490 – Atendimento à População – Rede Especial e Básica

XXX-3.3.90.32.00-02–500.0096 - Material, Bem ou Serv. Distrib. Gratuita.......R$ 26.736,19

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.484 – CadÚnico – Bolsa FamÍlia

XXX-3.3.90.39.00-02–500.0097 – Out. Serv. Terc. - Pessoa Jurídica...................R$ 16.463,89

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-1.555 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES – CADÚNICO – BOLSA FAMÍLIA

XXX-4.4.90.52.00–02–500.0097 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................................................................................................R$ 1.814,33

TOTAL...................................................................................................................R$ 45.014,41

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Estadual.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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