IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 840 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.455, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre alteração do artigo 1º, do Decreto nº 1.626, de 22 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO o aumento do preço dos combustíveis nos últimos cinco anos;

CONSIDERANDO que a utilização de bens é autorizado pela Lei nº 387, de 09 de maio de 1997;

CONSIDERANDO a existência de defasagem nos preços que estão sendo cobrados em relação a utilização dos bens objetos das concessões;

CONSIDERANDO que há necessidade de reajuste visando a reposição de peças e desgastes dos bens;

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do presente decreto, será cobrada dos usuários a quantia de R$ 2,00 (dois reais) por quilometro rodado, considerando ida e volta relativo ao veículo utilizado.

Parágrafo único – O usuário deverá constar do requerimento de solicitação da utilização a quilometragem a ser rodada, conforme especificado no artigo 1º.

Art. 2º - O pagamento do valor referente a utilização deverá ser efetuada no momento em que ocorrer a protocolização do requerimento.

Parágrafo único – A quilometragem será aferida pelo motorista do veículo utilizado e, caso haja superioridade aos quilômetros solicitados, o usuário deverá completar o pagamento imediatamente ao regresso.

Art. 3º - Além do pagamento relativo aos quilômetros rodados, o usuário custeará as despesas de hospedagem do motorista.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.626, de 22 de fevereiro de 2013.

Magda, 08 de agosto de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.