IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 08 de agosto de 2022 | Edição nº 1530A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.493, de 08 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na cidade de Taquaritinga, ressalvadas as situações que especifica.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;
Considerando a recomendação do Comitê de Crise do Município de Taquaritinga;
Considerando a contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19;
Considerando o avanço da vacinação da população com a consequente diminuição de casos, somados à capacidade de resposta do sistema municipal de saúde;
Considerando que é possível recomendar, a partir da data de hoje, que o uso de máscaras de proteção facial seja obrigatório apenas nos locais, públicos ou privados, em que são prestados serviços de saúde no Município.
Decreta:
Art. 1º. Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na cidade de Taquaritinga, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde, públicos ou privados.
Art. 2º. É recomendada a utilização de máscaras em ambientes fechados, que tenha aglomeração de pessoas.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de agosto de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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