IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1259 | Ano VI

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 904, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Senhor PAULO DO SIM JUNIOR

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o Art. 40, §1º, I da Constituição Federal de 1988, e Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 17, §2º e 6º da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010, e considerando os benefícios dos arts. 178 e 179 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, c/c Art. 13, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, Art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, e o Decreto n.º 7.738, de 30/03/2020, e a Lei n.º4.702, de 08/12/2021 e o Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, que atualizaram as tabelas de vencimentos dos servidores municipais

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Senhor PAULO DO SIM JUNIOR, portador do RG n.º ***.855.929-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***005568**, servidor efetivo no cargo de “Contador Júnior”, Referência 27-A, com proventos calculados conforme a integralidade da remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 65/2022, a partir de 15/08/2022, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade nos termos do parágrafo único do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/08/2022.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 05 de agosto de 2022.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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