
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1457A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.296, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe dispensa de análise jurídica de contratações nos casos que especifica, com base na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de implementar ações de controle voltadas à efetivação de contratações públicas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a que a complexidade que envolve os novos procedimentos de contratações públicas deve-se compatibilizar com o afastamento de procedimento meramente formais cujo custo seja superior ao objeto tutelado;
Considerando o disposto no artigo 53, § 5º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a dispensa de análise jurídica nas contratações de baixo valor e de baixa complexidade.
D E C R E T A
Art. 1º Ficam dispensados de pareceres jurídicos específicos nos processos de contratações com fulcro no artigo 75, incisos I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º É dispensável parecer jurídico específico, desde que justificado, nas contratações de baixa complexidade, entrega imediata, desde que com a utilização de minutas padronizadas, bem como contratações urgentes previstas no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º, a Diretoria de Compras deverá(o) observar o parecer jurídico referencial emitido pela Procuradoria Jurídica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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