IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 695 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.795, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

4.4.90.52.84-02 – 08.244.0037-2.036 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 80.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.......... R$ 80.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

1.0.0.0.0 – RECEITAS CORRENTES

1.7.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.7.2.4.99 - Outras Transferências de Convênios do Estado

Fonte de Recursos

02 ESTADUAL

Valor R$ 80.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas com investimentos com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos do Governo Estadual, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

Art. 4o – Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 09 de Agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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