IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 695 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.796, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 100.000,00 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

4.4.50.42.01-02 – 08.244.0037-2.033 AUXILIOS R$ 100.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO....... R$ 100.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo art. 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

2.0.00.00. – RECEITAS DE CAPITAL

2.4.00.00. – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.4.22.99. – Outras Trans. Rec. Estadual

Fone 02 – Recurso Estadual

Valor do Excesso – R$ 100.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados com recursos oriundos do Governo Estadual, para realização de repasse junto a entidade, em atendimento de emenda parlamentar recebida pelo Centro Assistencial Benedita Fernandes.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceber no exercício de 2022, auxilio, custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) à Centro Assistencial Benedita Fernandes.

§ 1º - O respectivo valor será repassado em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.

§ 2º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.

§ 3 º - O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 09 de Agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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