IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 695 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.796, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 100.000,00 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
4.4.50.42.01-02 – 08.244.0037-2.033 AUXILIOS R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO....... R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo art. 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:
2.0.00.00. – RECEITAS DE CAPITAL 2.4.00.00. – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.4.22.99. – Outras Trans. Rec. Estadual
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Fone 02 – Recurso Estadual Valor do Excesso – R$ 100.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados com recursos oriundos do Governo Estadual, para realização de repasse junto a entidade, em atendimento de emenda parlamentar recebida pelo Centro Assistencial Benedita Fernandes.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceber no exercício de 2022, auxilio, custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) à Centro Assistencial Benedita Fernandes.
§ 1º - O respectivo valor será repassado em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
§ 2º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
§ 3 º - O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de Agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.