IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1259 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.794, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivo da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º O artigo 47, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (...):
I – (...);
a) Divisão de Agricultura, com 1 (um) setor: Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
b) (...);
c) (...).”
Art. 2.º O artigo 57, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. (...):
I – (...);
a) (...);
b) (...);
c) Divisão de Oficinas Pedagógicas, com 4 (quatro) setores: Setor de Ensino Infantil; Setor de Ensino Fundamental; Setor de Tecnologia Educacional e Setor de Educação Especial e Inclusiva;
d) (...);
e) (...).
§ 1.º (...).
§ 2.º (...);
§ 3.º (...).”
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de agosto de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de agosto de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.