IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1259 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.794, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Altera dispositivo da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º O artigo 47, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. (...):

I – (...);

a) Divisão de Agricultura, com 1 (um) setor: Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

b) (...);

c) (...).”

Art. 2.º O artigo 57, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57. (...):

I – (...);

a) (...);

b) (...);

c) Divisão de Oficinas Pedagógicas, com 4 (quatro) setores: Setor de Ensino Infantil; Setor de Ensino Fundamental; Setor de Tecnologia Educacional e Setor de Educação Especial e Inclusiva;

d) (...);

e) (...).

§ 1.º (...).

§ 2.º (...);

§ 3.º (...).”

Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de agosto de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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