IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 842 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.529, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar, conforme a seguinte classificação orçamentária:

Local: 020200 – Departamento de Administração

04.122.0004.2005.0000 – Manutenção das Funções Administrativas

Ficha: 28- 3.3.90.30.00 - Diárias – Pessoal Civil......R$ 10.000,00

Ficha: 29 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo.......R$ 90.000,00

Ficha: 30 -3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$ 30.000,00

Ficha: 31- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 30.000,00

Local: 020401 – Setor de Esporte, Lazer e Turismo

27.812.0006.2007.0000 – Manutenção das Atividades Desportivas e Recreativas

Ficha: 55 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....R$ 20.000,00

Local: 020502 – Ensino

12.361.0007.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha: 73- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 500.000,00

Local: 020503 – Educação Livre

12.364.0007.2028.0000 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior

Ficha: 106 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil..R$ 50.000,00

Ficha: 108 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....R$ 10.000,00

Local: 020601 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0008.2040.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha: 140 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 20.000,00

Local: 020701 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0011.2050.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 167 - 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços Distribuição Gratuita .R$ 220.000,00

Ficha: 169 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 70.000,00

Ficha: 171 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....R$ 10.000,00

Local: 020801 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0012.2059.0000 – Manutenção do Departamento

Ficha: 203- 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais.....R$ 9.000,00

Ficha: 210 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo........R$ 20.000,00

Ficha: 211 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 150.000,00

Local: 020900 – Departamento de Serviços de Estradas e Rodagens

26.782.0013.2066.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas

Ficha: 236 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo......R$ 10.000,00

Local: 021000 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.0009.2068.0000 – Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Meio Ambiente

Ficha: 243 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00

Total do Credito Adicional Suplementar: R$ 1.269.000,00

Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação do exercício de 2022:

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 10 de agosto de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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