IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1458 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.290, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.3.90.39 – Ficha 8 FR 1 - R$ 10.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.93 – Ficha 27 FR 1 - R$ 2.000,00

06.181.0003.2006 – 3.3.90.30 – Ficha 35 FR 1 - R$ 15.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

25.752.0004.2011 – 4.4.90.51 – Ficha 75 FR 1 - R$ 5.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2014 – 4.4.90.51 – Ficha 112 FR 1 - R$ 2.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.3.90.39 – Ficha 122 FR 1 - R$ 17.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

23.695.0009.2019 – 3.3.90.30 – Ficha 163 FR 1 - R$ 4.000,00

23.695.0009.2019 – 3.3.90.39 – Ficha 166 FR 1 - R$ 20.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 239 FR 1 - R$ 2.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2033 – 3.3.90.30 – Ficha 294 FR 1 - R$ 10.000,00

12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 303 FR 2 - R$ 20.000,00

12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 313 FR 2 - R$ 6.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 372 FR 1 - R$ 20.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 4.4.90.52 – Ficha 410 FR 1 - R$ 1.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 436 FR 1 - R$ 6.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2048 – 3.3.90.39 – Ficha 497 FR 1 - R$ 1.000,00

Total do Remanejamento: Crédito - R$ 141.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem, os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.244.0002.2004 – 3.3.90.48 – Ficha 14 FR 1 - R$ 5.000,00

04.122.0002.1002 – 4.4.90.51 – Ficha 15 FR 1 - R$ 10.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

26.782.0004.2012 – 4.4.90.51 – Ficha 85 FR 1 - R$ 30.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 96 FR 1 - R$ 40.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

27.813.0009.2020 – 3.3.90.40 – Ficha 179 FR 1 - R$ 5.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2022 – 3.3.90.36 – Ficha 208 FR 1 - R$ 5.000,00

12.361.0010.2022 – 4.4.90.52 – Ficha 215 FR 1 - R$ 16.000,00

02.10 Divisão de Ensino Médio e Superior

12.362.0012.2029 – 3.3.90.39 – Ficha 283 FR 1 - R$ 1.000,00

02.14 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08.241.0019.2045 – 3.3.90.39 – Ficha 474 FR 1 - R$ 4.000,00

08.241.0019.2045 – 3.3.90.46 – Ficha 475 FR 1 - R$ 5.000,00

08.244.0019.2045 – 4.4.90.52 – Ficha 476 FR 1 - R$ 5.000,00

02.17 Fundo Especial de Bombeiros

06.182.0003.2051 – 4.4.90.51 – Ficha 517 FR 1 - R$ 5.000,00

06.182.0003.2051 – 4.4.90.52 – Ficha 518 FR 1 - R$ 10.000,00

Total do Remanejamento: Débito - R$ 141.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de julho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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