IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1037A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.054

Aprova desmembramento de área objeto da matrícula nº 50.604 do CRI de Mirassol, de propriedade de Fares Incorporadora Ltda.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que o Departamento de Planejamento Urbano aprovou o desmembramento sem denominação de propriedade de Fares Incorporadora Ltda., objeto da matrícula nº 50.604 do CRI local, com 05 (cinco) glebas e o quanto decidido no Protocolo nº 15.728/2021.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado pelo Departamento de Planejamento Urbano, o desmembramento sem denominação de propriedade de Fares Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.754.134/0001-02, numa área de 72.600,00 metros quadrados, localizado a Rua E, atual Rua Luiz Carlos Seleguim, Rua B e Avenida Marginal à FEPASA, perímetro urbano desta cidade, objeto da matrícula nº 50.604 do CRI local, com 05 glebas destinadas a fins residencial, comercio e serviços e industrial, conforme estabelecido no artigo 39, item III, para o Setor Urbano 3, da Lei Complementar nº 3.431/2011.

Art.2º - As áreas resultantes serão denominadas de Gleba “1” com 13.999,82 metros quadrados; Gleba “2” com 20.302,86 metros quadrados; Gleba “3” com 32.150,77 metros quadrados; Gleba “4” com 866,55 metros quadrados e Gleba “5” com 660,00 metros quadrados.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 09 de agosto de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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