IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1037A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.609
De 09 de agosto de 2022
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para desafetar imóvel urbano sem benfeitorias, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica desafetada, passando à categoria de bem dominical, a área pública localizada no loteamento Village Mirassol, designada como Área Institucional da Quadra 07, pertencente à municipalidade objeto da matrícula nº 34.648, do CRI local, dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se no marco 15, da descrição geral da matrícula nº 23.201, daí segue confrontando com Interior Eventos S/C Ltda. (matrícula nº 26.522) no rumo 59º02’16”NW, na distância de sessenta e nove metros e setenta centímetros (69,70) até o marco nº 41, localizado em ponto de confrontação com a Avenida Projetada “A”, daí vira à esquerda e segue em curva à esquerda com raio de duzentos e oitenta e sete metros (287,00) e desenvolvimento de vinte e dois metros e cinquenta e seis centímetros (22,56) até o marco nº 35, localizado em ponto de confrontação com a Avenida Projetada “A” e a quadra 06 – Área Verde, daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de oitenta e quatro metros (84,00) até o marco nº 36, localizado em ponto de confrontação da Quadra 06 – Área Verde com a Rua Projetada Um, tendo confrontado do marco nº 35 ao nº36 com Quadra 06 – Área Verde, daí segue em reta na distância da cento e setenta e seis metros e trinta e um centímetros (176,31) até o marco nº 46, localizado em ponto de confrontação com a Rua Projetada Um e a Quadra 8 –Área Institucional, daí segue em reta na distância de vinte metros e vinte e cinco centímetros (20,25) até o marco nº 42, localizado em ponto de confrontação com a Quadra 8 – Área Institucional e a Chácara 30 do Loteamento Chácaras Bela Vista de propriedade de Damha Urbanizadora e Construtora Ltda., José Theophilo Fleury Netto e Weida Jurado Fleury, (Matrícula nº 20.890), tendo confrontado do marco nº 46 ao nº 42 com a Quadra 8 –Área Institucional, daí vira à esquerda e segue em reta no rumo 10º12’54”NE, na distância de trinta e seis metros e trinta e cinco centímetros (36,35), até o marco nº 03 da descrição geral da matrícula nº 19.831 localizado em ponto de confrontação com Damha Urbanizadora e Construtora Ltda., José Theophilo Fleury Netto e Weida Jurado Fleury, (Chácara nº 30 - Matrícula nº 20.890) e Devanir José Fregonesi Neto, Maria Fernanda Medeiros Fregonesi, Brás Cabral de Medeiros Neto, Luís Fernando Cabral de Medeiros e Maria Paula de Medeiros Brandimarti (matrícula 4.894) tendo confrontado do marco nº 42 ao nº 03 com a chácara nº 30 do loteamento Chácaras Bela Vista de propriedade da Damha Urbanizadora e Construtora Ltda., José Theophilo Fleury Netto e Weida Jurado Fleury, (Matrícula nº 20.890), daí deflete à esquerda e segue no rumo de 63º32’01”NW, na distância de cento e noventa metros e trinta e um centímetros (190,31) até o marco nº 02 da descrição geral da matrícula nº 19.831, tendo confrontado do marco nº 03 ao nº 02 com Devanir José Fregonesi Neto, Maria Fernanda Medeiros Fregonesi, Brás Cabral de Medeiros Neto, Luís Fernando Cabral de Medeiros e Maria Paula de Medeiros Brandimarti (matrícula 4.894), daí deflete à esquerda e segue no rumo de 16º29’56”SW, na distância de trinta e seis metros e cinqüenta e quatro centímetros (36,54), até o marco nº 15, marco inicial e final desta descrição, tendo confrontado do marco nº 02 ao nº 15, com Interior Eventos S/C Ltda. (matrícula 26.522), ENCERRANDO UMA ÁREA DE 8.753,00M², cadastrada na Prefeitura Municipal de Mirassol sob nº 20.24.18.0160.01.000.
Art.2º - A área objeto da presente desafetação de que trata esta Lei deverá ser utilizada, exclusivamente, para a construção da sede de uma organização policial militar.
Art.3º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei os memoriais descritivos da área, bem como croqui e a cópia da matrícula nº 34.648 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mirassol.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 09 de agosto de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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