IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1037A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.610
De 09 de agosto de 2022
Altera a nomenclatura das Creches, do Núcleo de Educação Infantil e Escolas Municipais do Departamento de Mirassol e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - As Creches e o Núcleo de Educação Infantil Municipais do Departamento de Educação de Mirassol, que atendem crianças de zero a três anos ficam com a nomenclatura alterada para Escola Municipal de Educação Infantil com a sigla EMEI, seguida das respectivas denominações de cada Unidade Escolar criada.
Parágrafo Único - Os nomes designados na criação das escolas, em homenagem as pessoas escolhidas, não serão alterados, sendo substituído a palavra “Creche” por “EMEI”.
Art.2º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.422, de 17 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º - A Escola Municipal do Conjunto Habitacional Florindo Rissi - COHAB II, situada à Rua João Batista Possebon, nº 36-65, criada por Lei, passa a denominar-se EMEI Norma Vendramini de Campos Maia. (NR)
Art.2º - Na placa indicativa da denominação da Escola a que se refere o artigo anterior, constarão os seguintes dísticos:
EMEI Norma Vendramini de Campos Maia (Professora)” (NR)
Art.3º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.641, de 16 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º - A Escola a ser instalada no prédio localizado na Área Institucional II do Loteamento Regissol, à Rua Lino Leva (antiga Rua Projetada 46), nº 29-80, esquina com a Rua Professora Maria de Fátima da Costa (antiga Rua Projetada 08), passa a ser denominada EMEI Lucilla França Sarti. (NR)
Art.2º - Na placa indicativa da denominação da Creche a que se refere o artigo anterior, constarão os seguintes dísticos:
EMEI “Lucilla França Sarti” (NR)
Art.4º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.002, de 05 de março de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º - O prédio destinado à Escola, construído na área de equipamentos urbanos 02, da quadra 08 do Loteamento Jardim Alvorada, com frente para a Rua João Antonio (antiga Rua 11), nº 39-30, pelo lado direito (de quem da Rua o vê), faceando com a Rua Osvaldo de Nadai, (antiga Rua 22), pelo lado esquerdo e fundos, confrontando com área do Sistema de Lazer 08 da quadra 09, do referido loteamento, passa a denominar-se EMEI Maria Luiza Domarco - Marilú. (NR)
Art.2º - Nas placas indicativas do prédio público de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
EMEI Maria Luiza Domarco - Marilú (Professora)” (NR)
Art.5º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.173, de 17 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º - O prédio destinado à Escola, construído na área institucional 2, com 1.692,00m², Loteamento Parque Residencial José Maria Navarrete, com frente para a Rua Navarrete, nº 18-30 (antiga Projetada 03), pelo lado direito (de quem da Rua o vê), faceando com área do Sistema de Lazer 03, pelo lado esquerdo com o lote 11 da quadra 07 do Loteamento acima citado e pelos fundos, confrontando com a Rua Ernesto Trevisan, passa a denominar-se EMEI Luiza Cardoso de Arruda. (NR)
Art.2º - Nas placas indicativas do prédio público de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
EMEI Luiza Cardoso de Arruda (Cidadã Mirassolense)” (NR)
Art.6º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.351, de 22 de outubro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º - O prédio destinado à Escola, construído na quadra 33, do Loteamento Jardim Renascença, na Rua Dovair Aparecido Cavalero, nº 06-60, cruzamento com a Rua Miguel Alves da Costa, do Loteamento acima citado, passa a denominar-se EMEI Maria de Lourdes Novaes Carvalho. (NR)
Art.2º - Nas placas indicativas do prédio público de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
EMEI Maria de Lourdes Novaes Carvalho (Professora)” (NR)
Art.7º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.455, 01 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º - O prédio destinado à Escola, situado na Rua dos Tozzo, nº 11-60, construído em área de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol - Gleba "D", matrícula nº 20.381 do CRI nesta cidade, próximo ao Conjunto Habitacional Florindo Rissi, passa a denominar-se EMEI Profª. Maria José Justiniano. (NR)
Art.2º - Nas placas indicativas do prédio público de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
EMEI Profª. Maria José Justiniano” (NR)
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 09 de agosto de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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