IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 884A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.195, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

“Altera as disposições da Lei Municipal nº 3.084 de 17 de janeiro de 2022, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.084, de 17 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:

V – filho menor, cônjuge, ou dependente sob guarda judicial ou curatela com síndrome de Down, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que exija acompanhamento presencial em terapias e procedimentos, devidamente comprovado por laudo médico atualizado.

VI – filho menor, cônjuge, ou dependente sob guarda judicial ou curatela que esteja em tratamento de neoplasia, e que exija acompanhamento presencial em terapias e procedimentos, devidamente comprovado por laudo médico atualizado.

Art. 2º Fica também acrescentado o §3º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.084, de 17 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

§ 3º Para as situações constantes dos incisos V e VI do artigo 1º desta Lei, não se exigirá limite de quantidade de atestados apresentados.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações de auxilio alimentação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2022 e seguintes.

Art. 5º Os benefícios desta Lei não se aplicam aos agentes políticos, dentre eles Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, pela sua característica jurídica.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 09 de agosto de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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