IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 580 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 81, DE 09 DE AGOSTO DE 2.022.
(Designa servidor para função de Controlador Interno do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, etc;
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, autarquia municipal instituída pela Lei Complementar nº 102, de 10 de dezembro de 2010, possui gestão desempenhada por apenas uma Diretoria Executiva auxiliada pelos Conselhos de Administração e Fiscal, e que não dispõe de quadro de pessoal permanente próprio;
CONSIDERANDO que é inegável a necessidade da função de controlador interno no instituto em observância às exigências e ditames previstos nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos artigos 76 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a figura do Controlador Interno integrando a estrutura do IPREM é um importante instrumento garantidor da integridade do Instituto, que possui papel relevante na comprovação da legalidade, eficácia e eficiência dos atos de sua gestão;
CONSIDERANDO que é altamente recomendável que a função de Controlador Interno seja ocupada por servidor que apresente formação superior em área de conhecimento técnico relevante para as atribuições a serem executadas, e o servidor Adiorjaniz dos Santos Gonçalves, é Controlador Interno efetivo do Município, atuando no Sistema de Controle Interno do Município de Dirce Reis, segundo os ditames da Lei Municipal nº 881, de 27 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO que o controle interno do IPREM terá a função de acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente as ações a serem desempenhadas, imprimindo eficiência no controle sobre os recursos arrecadados e pagos em benefícios e despesas administrativas;
CONSIDERANDO que há que se primar pelos princípios administrativos da eficiência e da razoabilidade,
R E S O L V Eã:
Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Complementar nº 102, de 10 de dezembro de 2010, para a função de Controlador Interno do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, o servidor Adiorjaniz dos Santos Gonçalves, RG nº ***.473.538-* SSP/SP, CPF nº ***748448**.
Art. 2º. As atribuições da função de Controlador Interno são as constantes da Lei 881, de 27 de novembro de 2014, que “dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno no Município de Dirce Reis”.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 09 de agosto de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.